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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2009 - 11:17
TJ nega habeas corpus a acusado de matar por causa de 15 reais
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, o pedido de habeas corpus em favor de Juarez Leones Santos, acusado de matar Gilmar Piedade Pinto com uma facada, por causa da não devolução de R$ 15,00 pagos pelo denunciado à vítima.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 16:26
Juíza decreta prisão preventiva de acusados de roubo que afirmavam ser menores
A juíza substituta Lívia Vaz da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude, decretou a prisão preventiva de Wesley Gomes Moraes e Paulo Henrique Soares de Silva, que, no momento da detenção em flagrante por roubo, alegaram ser menores.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 17:34
Volkswagen é condenada por automóvel com defeitos
A Volkswagen foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.300, a título de danos morais,a consumidor que comprou um carro zero quilômetro que apresentou diversos defeitos.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 14:58
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 17:14
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 19:30
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 12:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 18:37
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:14
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:27
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Decreto nº 5.305 de 13 de Dezembro de 2004.

Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 11:12
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:50
Lula se reúne com líderes globais nos EUA; Palestina é principal tema
Encontro foi convocado pela França e Arábia Saudita

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